Indulto de Natal decreto criado por Dilma Rousseff para descriminalizar condenados pela justiça faz STF extinguir pena de Genoíno. Agora eu te pergunto: Como pode uma presidente assinar um decreto que descriminaliza qualquer pessoa que tenha sido julgada e condenada por corrupção, peculato, e outros crimes contra o sistema político e financeiro nacional? Até que ponto chega a audácia do PT em criar leis que são na verdade manobras políticas para simplesmente tirar a condenação de bandidos, pois pra mim esse cara é um bandido safado que deveria estar preso até hoje. STF extingue pena de Genoino por indulto de Natal Eis aí um bandido solto por Dilma Rousseff e o STF junto. Vergonha brasileira, essa mulher tem que sair do poder pois o Brasil se tornou um chiqueiro vermelho onde os porcos estão banhados por um monte de bosta chamada de corrupção, o pior de tudo é que a base opositora parece assistir tudo calada, pois bem acho que os de direita estão com rabo preso em alguma coisa, pois até o momento ninguém fala nada, será que também estão envolvidos com o escândalo da Petrobrás? Fica aqui minha indignação com a soltura desse cidadão que roubou toda a nação e fez com que milhares de pessoas sofressem por falta de hospitais, escolas devido o desvio inescrupuloso do dinheiro público no mensalão do PT. O ex-presidente do PT José Genoino teve a pena extinta nesta quarta-feira (4/3) pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte avaliou, por unanimidade, que ele se enquadra nas regras de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2014. Genoino foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele cumpria pena em prisão domiciliar desde agosto de 2014. Neste ano, a defesa do ex-deputado disse que ele merecia receber o perdão fixado no Decreto 8.380/2014. O indulto vale para todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício só existe para quem não teve falta disciplinar de natureza grave. Compartilhe com seus amigos: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia assinado parecer favorável à medida. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470 e das execuções penais ligadas ao caso, concordou que Genoino cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos do decreto. Ao invés de decidir monocraticamente, porém, ele preferiu levar a situação aos colegas do Supremo. “Só trago a Plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade — em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto — me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, afirmou o ministro. O ex-deputado inaugurou uma nova classe processual no STF: seu processo de execução penal ganhou o número 1. Preso em novembro de 2013, ele conseguiu descontar 34 dias de pena por estudos e trabalhos e havia alcançado um ano, um mês e dez dias de pena no dia 25 de dezembro, quando Dilma publicou o decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: http://www.resumodicas.com.br/
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