Atualmente, vivemos
numa época de grandes transformações tecnológicas que aceleram as relações na
economia, abrangidas pela automação. Veio a customização e o avanço do setor de
serviços, exigentes em especialidades.
Neste contexto, o trabalhador
ganha o mais elevado status de relevância estratégia para as organizações e o
mundo do trabalho. Aumentando a produção de conhecimento relacionado à gestão
de pessoas. Por este fator exige-se do mercado de trabalho, não só melhorar os
empreendimentos, mas a qualificação das pessoas.
Desse modo é
necessário avaliar continuamente os pré-requisitos para o sucesso profissional
pessoal e conseqüentemente das organizações.
As organizações
travam competição para ser o melhor lugar para se trabalhar, oferecem altos
salários, remuneração variável, oportunidades para auto-realização,
desenvolvimento profissional e pessoal, rede social, benefícios estendido a
família, enfim qualidade de vida no trabalho.
Entretanto, na
Administração Pública Federal até pouco tempo os servidores não têm tido
relevância estratégia. Existia negligência na gestão dos servidores; o
resultado disto é baixa qualidade de vida no trabalho e principalmente
desperdício de recursos humanos.
O desafio da gestão
de pessoas não é igual para todas as instituições públicas. Neste sentido, o
Governo Federal vem criando aparato legal e demonstrando interesse em
profissionalizar a gestão de pessoas, no entanto os resultados ainda são
incipientes, principalmente nas esferas estaduais e municipais.
Diante deste
contexto, é que se faz necessário o presente estudo sobre as inovações na
Gestão de Pessoas na Administração Pública Federal.
Assim, far-se-á um
estudo sobre a Gestão de Pessoas como fator de contribuição das pessoas que
compõem a Administração Pública, observando como elas estão organizadas, como
são estimuladas e capacitadas e ainda, como são mantidas num ambiente de
trabalho e num clima organizacional nas instituições públicas.
A Administração Pública no Brasil
Breve
histórico sobre a administração do Estado
Inicialmente,
mister lembrar que o Estado passou de um período abstencionista no séc. XIX
para um período intervencionista na economia no séc.XX. Assim, a partir do
Estado empreendedor no séc. XVIII, para quem a economia não necessitava de ser
regulada artificialmente por meio de forças exteriores, isto é capitalismo
auto-regulado de dentro para fora do mercado, uma vez que terminou com o inicio
da I Guerra Mundial e teve o seu fim assinalado mundialmente com a conferência
de keynes The end of laissez faire, em 1926, passando por um período de alta
intervenção econômica do Estado.
Ressalte-se que há uma intrínseca ligação entre os modelos de
administração pública e modelos de gestão de recursos humanos, daí, para uma
melhor compreensão da gestão de recursos humanos na administração pública seja
interessante uma definição dos modelos mais conhecidos de administração
pública, no século XX. A noção de serviço público tem evoluído ao longo das
últimas décadas no sentido de se familiarizar com as regras de mercado e de
livre concorrência atualmente dominantes.
Segundo Carminha (2009), a Administração foi tomando dimensão a
partir das suas qualificações e exigências do mercado. Administrar tem vários
conceitos e significados: dirigir, orientar, formar, integrar, com tudo isso
conseguir satisfações, tanto para o patrão quanto para os funcionários, através
de determinações de o administrador saber lidar com ambas as partes, suscitar
assim satisfação para ambas as partes.
Note-se que os modelos mais conhecidos são: o tradicional, do
Estado empreendedor, o liberal, do Estado franqueador e o do novo serviço
público, do Estado parceiro, adotado atualmente na administração do governo
federal.
2.1.1 O modelo tradicional, do Estado empreendedor
Segundo Bilhim (2001), este modelo tradicional, do Estado
empreendedor, é baseado no modelo de tipo ideal utilizado por Weber, distante
da política, privilegiando leis e procedimentos administrativos a valores,
prevalecendo a racionalidade do “homem administrativo”, em que posto em
posições de tomada de decisões este não maximiza, apenas satisfaz, já que
apenas toma decisões racionais quando dispõe de um manancial de informação
acerca da decisão que está prestes a tomar, como por exemplo, consequências,
dados de probabilidades, eventos futuros, alternativas disponíveis.
Desse modo, este modelo tradicional empreendedor evoluiu no
sentido de criar reformas para a consolidação de uma administração pública
atuante, baseando-se assim, na expansão efetiva do Estado e na construção de
instituições fortes para a maximização das respostas aos desafios sociais.
2.1.2 O modelo liberal, do Estado franqueador
É sabido que o modelo de administração pública, mais
liberalista, é essencialmente virado para o conceito de mercado, em que, ao
nível das pequenas organizações, a utilidade destas está, intimamente, ligada
às finalidades do mercado e o seu valor é mensurado através da razão
custo/beneficio. Verifica-se um aumento da capacidade de decisão política do
administrador, desde que esta esteja de acordo com as orientações
politico-partidárias.
Conforme Bilhim (2001) este modelo liberal, caracteriza-se por: uma
administração pública mínima e submetida a um rigoroso controlo político e de
mercado, vira a política contra o estado; o mercado contra as organizações
públicas, prevalecendo assim, a mentalidade do “Homem Econômico”, mentalidade
esta, em que, o homem é essencialmente motivado por razões de ordem econômica,
sendo assim um animal passivo, a ser manipulado, motivado e controlado pela
organização. (BILHIM, 2001, p.32).
Observe-se que este modelo é essencialmente caracterizado por
redução do tamanho do estado pela privatização, terceirização e voluntarismo.
2.1.3 O modelo do novo Serviço Público, do Estado parceiro
Trata-se do novo modelo e forma de atuar no serviço público,
adotado pelo governo atual brasileiro. Este procura integrar os aspectos
positivos dos outros modelos. Assim, segundo Selma Roller Quintela (2006), a
gestão vem de parcerias entre público; privado e terceiro setor,
simultaneamente apelando ao envolvimento dos funcionários, através da mística
do serviço público. Deste modo, este modelo, promove uma liderança
organizacional participada, interna e externamente, dando ênfase á
racionalidade estratégica e política.
As bases teóricas deste modelo envolvem conceitos de cidadania
democrática de (Aristóteles), modelos de comunidade e sociedade civil e
humanismo organizacional. Neste caso, veja que apela à liberdade individual dos
funcionários nas organizações públicas e à moral elevada.
Conforme leciona Bilhim (2005) em tais teorias de cidadania
democrática defende-se que:
os
governos devem ser centrados nos cidadãos, dirigentes e funcionários que não se
apresentam como portadores de autoridade (do Estado), mas como prestadores de
serviços, encarregados de fazer aquilo que competiria a todos fazer, promovendo
que o “governo somos nós” ou “todos somos accionistas do estado”. (BILHIM,
2005, p.34).
Sendo assim, todos os colaboradores (cidadãos e funcionários) devem estar empenhados em fazer coisas importantes para a sociedade, e não em gerir o dinheiro público com interesse pessoal.
Após este breve histórico sobre a administração do Estado e seus
modelos de administração pública, melhor adentrar nos conceitos e aspectos
fundamentais pormenorizados sobre administração pública.
Conceitos e aspectos fundamentais da Administração Pública
A administração pública pode ser definida objetivamente como a
atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os
interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas
jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do
Estado.
Sob o
aspecto operacional é considerada a administração pública como sendo o
desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do
Estado, em benefício da coletividade.
A
administração pública pode ser direta quando composta pelas suas entidades
estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade
jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas,
fundacionais e paraestatais.
Administração
Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
A
administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico,
formal e material.
Segundo ensina Maria Sylvia
Zanella Di Pietro (2005) o conceito de administração pública divide-se em dois
sentidos:
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em
sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus
órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos
interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a
administração da coisa pública (res publica).
Já no
sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para
executar atividades administrativas.
Assim,
administração pública em sentido material é administrar os interesses da
coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que
executam a função administrativa do Estado.
As
atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado
ou por seus agentes.
Organização da administração pública no Brasil
A
organização da administração pública do Brasil como já mencionado anteriormente
divide-se em direta e indireta. A direta é composta por serviços integrados a
presidência da república e ministérios. A indireta é composta por entidades de
personalidade jurídica própria, criadas por lei: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
2.3.1 Administração direta
Composta
pela presidência da república e pelos ministérios. Presidência da república:
constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos,
Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social,
Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional. Ministérios: atualmente
há 24 ministérios no Brasil.
2.3.2 Administração indireta
A
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas
à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades
administrativas de forma descentralizada. Elas possuem como características
comuns:
1.Personalidade jurídica
própria;
2.Autonomia administrativa;
3.Patrimônio próprio;
4.Vínculo aos órgãos da administração direta;
5.Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);
6.Proibição de acúmulo de cargos.
2.Autonomia administrativa;
3.Patrimônio próprio;
4.Vínculo aos órgãos da administração direta;
5.Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);
6.Proibição de acúmulo de cargos.
Princípios da Administração Pública
Princípios básicos
Segundo o artigo 37 da
Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os (05)
cinco princípios básicos explícitos na constituição.
a) Princípio da Legalidade
a) Princípio da Legalidade
Atuar
em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o
direito. Definido no inciso II do art. 5 da CF: "ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
b) Princípio da Impessoalidade
A
finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o
agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da
Isonomia ou Igualdade).
c) Princípio da Moralidade
Atuar
com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
d) Princípio da Publicidade
É a
divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos
extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
e) Princípio da Eficiência
Atuar
com presteza, racionalidade e com perfeição.
Princípios Fundamentais
Segundo
o decreto-lei 200/1967: "As atividades da Administração Federal obedecerão
aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação,
Descentralização, Delegação de Competência e Controle."
a) Princípio do Planejamento
O
governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a
finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a
segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de
governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do
orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
b) Princípio da Coordenação
Neste
princípio procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e
consequente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis
da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da
república.
c) Princípio da
Descentralização
O
Estado passa a terceiros as atividades públicas ou de utilidade pública, mas
sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A
descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal,
distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de
desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas,
quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração
Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
d) Princípio da Delegação de
Competência
Transferência
de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de
descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e
conveniência.
e) Princípio do Controle
Feito
pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio
órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens
públicos).
Gestão de Recursos Humanos na Gestão Pública Federal
A
gestão de recursos humanos é uma atividade executada pelo departamento de
recursos humanos de uma empresa com a finalidade de escolher quem seja
qualificado para trabalhar para a empresa diante de uma série de candidatos.
Dentre as qualificações apresentam-se as competências, habilidades,
conhecimentos e liderança que logo abaixo se passa a estudar.
A importância das qualificações humanas
Sem
dúvida, podemos dizer que o sucesso da administração pública hoje vai além das
ferramentas de trabalho e consiste na melhoria contínua e na capacitação de
seus servidores, ou seja, para a instituição pública a falta de atenção às
práticas da gestão de pessoas é um grande problema para o sucesso da
administração.
Temos
então, que a qualidade de organização pública resulta de um comportamento
positivo do seu corpo de servidores. Pessoas diferentes têm habilidades,
aptidões e talentos diferentes. Gerir pessoas não é mais sinônimo de controle,
padronização ou rotina.
Para
Robbins (1999) refere-se à habilidade como sendo:
A
capacidade do indivíduo de desempenhar as várias tarefas de um cargo. É uma
avaliação corrente do que alguém pode fazer. São compostas por dois conjuntos
de fatores: habilidades intelectuais e físicas. (ROBBINS, 1999, p.32).
Portanto,
temos que gerenciar pessoas significa estimular suas habilidades e aptidões, ou
seja, deve haver o envolvimento e o desenvolvimento das mesmas e por isso, é
necessário avaliar suas competências, habilidades, conhecimentos e o seu poder
de liderança.
Gestão de Pessoas na
administração pública
Importante
frisar que a gestão de pessoas baseia-se no fato de que o desempenho da
Administração depende fortemente da contribuição das pessoas que a compõem e da
forma como elas estão organizadas, são estimuladas e capacitadas, e como são
mantidas num ambiente de trabalho e num clima organizacional adequados para
executarem suas funções.
Neste
sentido, a gestão de pessoas ou administração de recursos humanos é uma
associação de habilidades e métodos, políticas, técnicas e práticas definidas
com objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o
capital humano.
Para
Bastos (2007) a gestão de pessoas é uma atividade:
A respeito da qual se tem a
expectativa de ser executada por todos gestores de uma dada organização,
contando com o apoio do seu setor de recursos humanos com a finalidade de
alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das
pessoas com as da organização. (BASTOS, 2007, p.125).
E
ainda, lembra Robbins (1999), deve ser levado em conta como estão estruturados
e organizados os membros da força de trabalho, de modo a habilitá-los a exercer
maior poder e liberdade de decisão, levando à maior flexibilidade e à reação
mais rápida aos requisitos de mudança que exigem o mercado consumidor.
Nos
dias de hoje, a Administração Pública deve buscar cada vez mais prestar
serviços de qualidade aos cidadãos e contribuintes. Dentre as estratégias
usadas para se chegar a esse objetivo, Lopes (2003), destaca-se a motivação dos
seus servidores, não basta apenas bons salários, nem estabilidade, o servidor
precisa ser reconhecido, valorizado para que produza.
Nessa
busca pela qualidade do serviço público, alguns fatores motivam as pessoas a se
comprometerem mais com a organização em que trabalham, os quais devem ser
identificados e conhecidos pelo Estado.
Conforme
ensina Juran (2000),
uma vez conhecidas as forças do
comportamento humano relacionado ao gerenciamento para a qualidade, caberá ao
líder examinar como essas forças dificultam ou promovem a obtenção de alta
qualidade, estabelecendo as ações gerenciais precisas para canalizar essas
forças comportamentais em direções construtivas. (JURAN, 2000, p.45).
Sendo assim, fica claro que a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a motivação do servidor público. As várias correntes acerca do comportamento do homem organizacional demonstram uma particular estratégia de comportamento individual e de equipe.
Sendo assim, fica claro que a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a motivação do servidor público. As várias correntes acerca do comportamento do homem organizacional demonstram uma particular estratégia de comportamento individual e de equipe.
Todavia
a questão fundamental para um excelente administrador, segundo Lopes (2003) é,
[...] descobrir como os fatores
motivacionais contribuem para a excelência da qualidade de produtos e serviços
de sua organização. Sem dúvida, a satisfação dos clientes é conseqüência da
qualidade dos produtos e serviços de uma empresa, e esta qualidade, por sua
vez, decorre principalmente da motivação das pessoas. (LOPES, 2003, p.36).
A
compreensão do que é motivação e principalmente o que motiva as pessoas, é que
faz com que algumas pessoas simplesmente podem dizer “citam-se parte” da
organização, enquanto outras são totalmente indiferentes em relação à mesma.
Nesse
caso, segundo Lopes (2003, p.38), o homem faz o que faz por causa das suas
necessidades e enumera estas necessidades de forma hierárquica, “necessidade de
auto-realização, necessidade de estima, necessidades sociais, necessidade de
segurança e necessidades fisiológicas”.
Dessa
forma, antes as pessoas eram vistas simplesmente como recursos, dotadas de
habilidades, capacidade, destreza e conhecimentos para a execução de tarefas a
fim de alcançar objetivos organizacionais; hoje as pessoas são, dotadas de
características próprias de personalidade, aspirações, valores, crenças,
atitudes, motivações e objetivos individuais. Logo, as pessoas que fazem parte
da Administração Pública, são talentos que precisam ser desenvolvidos e
mantidos, LOPES (2003) enuncia,
Os elogios não devem ser
economizados, mas devem ser sinceros, fazendo com que as pessoas sintam que
deram uma contribuição de valor. Os fatores motivacionais têm uma contribuição
direta na qualidade de vida das pessoas e na qualidade de produtos. É a força
motriz que impulsiona a participação do colaborador e desenvolve um compromisso
duradouro com responsabilidade além de um relacionamento frutífero e produtivo,
satisfazendo os interesses de ambas as partes, ou seja, da organização e do
indivíduo. (LOPES, 2003, p.43).
Nesse diapasão, os fatores motivacionais contribuem para que haja qualidade de produtos e serviços e qualidade de vida dentro e fora das Instituições Públicas, produzem pessoas que se citam valorizadas, necessárias, bem remuneradas, com fácil comunicação com as chefias, são pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administração Pública, e, além disso, geram qualidade, produzem um clima de trabalho no qual as pessoas se sentem bem e há interação social na equipe.
Nesse diapasão, os fatores motivacionais contribuem para que haja qualidade de produtos e serviços e qualidade de vida dentro e fora das Instituições Públicas, produzem pessoas que se citam valorizadas, necessárias, bem remuneradas, com fácil comunicação com as chefias, são pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administração Pública, e, além disso, geram qualidade, produzem um clima de trabalho no qual as pessoas se sentem bem e há interação social na equipe.
Com
efeito, vale citar o pensamento de Araújo (2006):
Na humanidade a emoção, o
envolvimento, a participação e a comunicação são fatores que compõem esse
denominador comum, o que muitas vezes é difícil de ser entendido ao se tentar
quebrar paradigmas, em razão de problemas de formação ou de conjuntura, mas, se
a empresa não possuir funcionários que pensem em como melhorar, criar e agregar
cada vez mais valores ao seu trabalho, não terá o sucesso de que necessita para
ser competitiva. (ARAUJO, 2006, p.24).
Assim,
na definição de uma administração eficaz, existe uma estratégia com missão e
conceitos fundamentais inseridos dentro de um contexto, segundo Dolabela
(2002):
É importante que as empresas
tenham também planejamentos de longo e de curto prazos, nos quais estejam
inseridos os seus funcionários. Uma empresa se faz com a soma das ações
inteligentes de cada um dos seus colaboradores. (DOLABELA, 2002, p.78).
Sendo
relevante, isto sim Araújo (2006), dizer que o sistema de gestão é também considerado
como uma administração eficaz em que deverão ser adotados processos de
qualidade, custos, segurança, manutenção e meio ambiente adequados para o
trabalho.
Concurso Público e Gestão de Pessoas por Competências
Serviço público por concurso
público
Não é
de hoje que vários estudiosos procuraram dar uma definição de Serviço Público.
De forma geral, pode-se dizer que serviço público é aquele que a Administração
Pública presta à comunidade porque reconhece-se como essencial para a
sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.
Nesse
diapasão, dentre os principais autores que exploram a natureza de Serviço
Público destacam-se os conceitos de Hely Lopes Meireles (2003):
Serviço Público é todo aquele
que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles
estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da
coletividade ou simples conveniência do estado. (MEIRELES, 2003, p.14)
Nesse
mesmo sentido, tem-se o conceito de Cretella jr (2004, p.25): “Serviço Público
é toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para satisfação
das necessidades públicas mediante procedimento típico do Direito Público”.
Já para
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2006):
Serviço Público é uma atividade
de Administração que tem por fim assegurar, de modo permanente, contínuo e
geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade,
assim por lei considerados, e sob as condições impostas unilateralmente pela
própria Administração. (MOREIRA NETO, 2006, p.35).
Enfim,
observa-se que o Serviço Público é toda a atividade prestada pelo Estado ou por
quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito, em favor dos interesses que
houver definido como próprios no sistema normativo, com o objetivo de
satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total
ou parcialmente público.
Tais
funcionários prestadores dos serviços públicos são selecionados através de um
concurso público.
O
concurso é a forma mais usual de ingresso na função pública, ou no acesso á
categoria seguinte dentro de cada carreira. Os concursos podem ser
classificados de externos ou internos (relativamente á origem), e de ingresso
ou acesso (relativamente à natureza das vagas). Os externos são abertos a todos
os indivíduos, os internos destinam-se apenas a funcionários ou agentes da
Administração Pública, estes ainda se podem subdividir em: de acesso geral,
para todos os funcionários públicos, ou de acesso limitado, apenas para um
determinado quadro ou serviço. Os de ingresso são para preencher um lugar numa
categoria base, os de acesso, para preencher lugares intermédios ou de topo.
O
objetivo do concurso é essencialmente, o preenchimento de lugares vagos, quer
até á data da abertura do concurso, quer até ao termo do prazo do concurso e a
criação de reservas de recrutamento.
Os
métodos de seleção são: a avaliação curricular e as provas de conhecimentos
(têm programa previamente aprovado e divulgado, são obrigatórias nos concursos
de ingresso). Podendo ainda para auxílio destas, serem utilizadas entrevistas
profissionais de emprego (não tem caráter eliminatório), o exame psicológico de
seleção (pode ou não possuir caráter eliminatório), e ainda o exame médico de
seleção (possui caráter eliminatório).
Sendo
assim, no Brasil, em parte, a intenção da regulação social do trabalho nos
setores públicos e privados é a de preservar o sentido de justiça meritocrática
“por merecimento” quem tem maiores qualidades pessoais devem ser abonados com
as melhores posições e altas remunerações. Mas as conquistas sociais da
cidadania que se expressam nessas leis têm muitas vezes um sentido que
relativiza a importância da meritocracia porque, como foi sublinhado antes, por
uma aplicação do princípio da diferença, asseguram uma devida compensação
social para aqueles que se encontram em situação de menor privilégio, através
das práticas de equidade no emprego (“fair employment practices”).
Portanto,
o princípio da meritocracia, ou seja, do mérito decorrente da qualificação
pessoal, tão caro às burocracias antigas, é reformulado e relativizado em sua
importância para que possa ser ajustado às novas concepções de equidade. Assim,
um indivíduo que obteve uma menor pontuação do que outro, num exame de
admissão, pode ocupar a vaga oferecida, desde que seja procedente de uma
minoria e desde que a composição dos empregados já admitidos esteja
sub-representada em relação à população como um todo.
De um
modo geral, nas sociedades modernas, a qualificação formalmente definida por
exames ou por títulos tende a ser limitada em sua validade a um determinado
período de tempo, havendo dispositivos de reavaliação e acreditação que agem
contra o pressuposto antigo de que um título (profissional ou de outro tipo)
representa, para sempre, saber e poder.
A
meritocracia é, como observa Walzer (1983), uma instituição limitada a uma
concepção de equidade simples. Nas sociedades democráticas avançadas, ela tem
sua importância recontextualizada dentro de uma concepção de equidade complexa,
ou seja, precisa ser compensada e enriquecida por outros critérios de justiça,
para que não dê lugar a privilégios abusivos.
Conceito de competências
As
Instituições Públicas, ao definirem suas estratégias, precisam identificar suas
competências essenciais e a partir destas rever suas atuações.
Assim,
necessário é o conhecimento do conceito de competência segundo Dutra (2001),
É o conjunto de habilidades,
aptidões e conhecimentos desenvolvidos pelos indivíduos. O processo de
aprendizagem é definido por um “processo de mudança”, provocado por estímulos
diversos e mediado por emoções que podem vir ou não a manifestar-se em mudança
no comportamento. (DUTRA, 2001, p.32).
Logo,
podemos concluir que o sucesso do órgão público está diretamente ligado à
importância que se dá ao seu fator humano, através do reconhecimento das
competências de seus servidores.
E
ainda, conforme Prahalad & Hamel (1990, p.25), “São os conjuntos de
conhecimentos, habilidades, tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores
que geram diferencial competitivo para a organização”.
É
evidente, que esse conjunto de elementos faz a diferença para o atendimento e
satisfação dos contribuintes. Assim, o mesmo pensamento é defendido por
(Magalhães, et al, 1997, p.34), que diz ser competência: “Conjunto de
conhecimentos, habilidades e experiências que credenciam um profissional a
exercer determinada função”.
Com
efeito, vem a definição de Durand (1998): “é o conjunto de conhecimentos,
habilidades e atitudes interdependentes e necessárias à consecução de
determinado propósito”.
Diante
dos conceitos apresentados para definir competências vale mencionar que para
Fleury (2000) as idéias e pressupostos das escolas do pensamento administrativo
demonstram um movimento evolucionário no entendimento e na compreensão do
comportamento humano nas organizações.
E,
justamente por essas e outras mudanças processadas no entendimento desse tema,
sabemos que as tentativas de revalorização da função e do escopo do trabalho
humano na Administração Pública não garantem um tipo de integração consensual e
satisfatória entre o indivíduo e a organização. O que efetivamente muda são as
estratégias formuladas para que o trabalho seja redimensionado de forma
positiva sob o ponto de vista da satisfação pessoal do servidor, ou seja,
valorizando suas competências.
Nesse
diapasão, diz Fleury (2000) afirma que competências é um saber, “agir
responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir
conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à
organização e valor social ao indivíduo”. (FLEURY, 2000, p.23).
Tipos de competências
a)
Competência Humana
Uma
definição bastante direta e objetiva que se tem sobre a competência humana é
que se trata de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas pelos
diferentes níveis de gestão dentro de uma empresa para atingir os objetivos
específicos de cada função (comprometimento) em qualquer tipo de trabalho.
b) Competência Corporativa
Já quando tratamos da competência corporativa a maioria dos estudiosos entendem como sendo o conjunto de qualificações e tecnologias essenciais de difícil imitação por parte dos concorrentes e necessárias para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização.
Já quando tratamos da competência corporativa a maioria dos estudiosos entendem como sendo o conjunto de qualificações e tecnologias essenciais de difícil imitação por parte dos concorrentes e necessárias para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização.
Portanto,
a gestão de recursos humanos aparece, como um processo que, ao regular os
componentes do sistema de pessoal (carreiras, desempenho, qualificação e
outros), procura dirigi-los para que sejam não só compatíveis com a missão, mas
também facilitadores de seu cumprimento a médio e longo prazo.
Anseios dos
Servidores na Gestão Pública Federal
Na Administração Pública Federal é
preciso rever a legislação como um todo, por vezes conflitante e sem eficácia,
com o objetivo de torná-la menos burocrática e mais racional e possibilitar,
desta forma, maior objetividade na sua aplicação.
Mesmo à espera de maior flexibilidade
constitucional, é possível a formulação de planos sustentáveis que atendam aos
anseios dos servidores, tomando-se como diretrizes: a valorização e
desenvolvimento funcional do servidor; a articulação dos cargos, atividades e
carreiras com os diversos ambientes institucionais; a facilitação de programas
de capacitação, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento profissional dos
servidores; a ênfase no auto desenvolvimento e auto gestão da carreira; a
mobilidade horizontal e vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades
determinados; a responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução
profissional; a qualificação para o crescimento; a revalorização do Padrão
Salarial; a avaliação periódica de desempenho e potencial dos servidores,
realizada em conformidade com metas previstas e modelos atuais de competências
técnico funcionais.
Reformas nos setores públicos
Planos de carreira
e melhores salários da área pública
Imperioso informar que o Estado
brasileiro tem o poder de pesquisa e investigação e o acesso ao conhecimento
através de suas instituições acadêmicas. Desse modo, são muitos os projetos
desenvolvidos na e para a área pública, porém nem sempre são aproveitados,
parcial ou integralmente, por falta de critérios legais que os adaptem às
exigências constitucionais e/ou por falta de vontade política mesmo e acabam
sendo esquecidos, engavetados.
Em tese, a cada mudança no Poder
Executivo, seja nas esferas municipal, estadual ou federal, é necessário
transformar o comportamento dos servidores. Este novo comportamento visa
assegurar a reformulação interna de processos e a prestação de serviços de
qualidade aos cidadãos, consoante com a nova leitura política.
Desse modo, muitas das vezes o
cidadão atendido na ponta não consegue perceber a mudança de atitude do
servidor, estimulada pela nova gestão. Isso ocorre porque, dentro de uma
instituição pública, habitam, com estabilidade, servidores das diversas
correntes políticas do país.
Entretanto, cabem aos servidores
alinhados com a nova Administração e aos “servidores não concursados”
(comissionados), a implantação e manutenção da “nova ordem”.
Um dado importante, nesta seara é que
a maioria dos planos de cargos, carreiras e salários da área pública,
principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o
servidor concursado não encontra opções de crescimento profissional.
Porém há casos em que, para tornar o
salário de um determinado cargo mais próximo do chamado padrão de mercado,
aplicam-se adicionais diversos como gratificação disso, gratificação daquilo.
Os chamados penduricalhos, como se diz na linguagem pública. E por aí vão e vêm
os problemas de ordem interna na administração pública.
Ressalte-se que na Administração Indireta,
onde há serviços de informática, urbanismo, saneamento, manutenção, etc., os
funcionários possuem maior liberdade criativa e, normalmente, maiores salários.
Desse modo, existem bons projetos implantados, atrelados aos princípios
constitucionais, e sempre com ótimas intenções em andamento.
Entretanto, falta uma Proposta de
Emenda Constitucional, para provimento de vagas via ascensão funcional, uma vez
que o texto atual não permite tal provimento. Falta planos de valorização e
desenvolvimento funcional do servidor, articulação dos cargos, atividades e
carreiras com os diversos ambientes institucionais, facilitação de programas de
capacitação, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento profissional dos
servidores, ênfase no auto desenvolvimento e auto gestão da carreira,
mobilidade horizontal e vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades
determinados, responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução
profissional, qualificação para o crescimento, revalorização do Padrão
Salarial, avaliação periódica de desempenho e potencial dos servidores,
realizada em conformidade com metas previstas e modelos atuais de competências
técnico funcionais. Portanto, falta uma maior flexibilidade política em relação
a administração pública dos recursos humanos na gestão federal.
Assim sendo, verifica-se que a
maioria dos planos de cargos, carreiras e salários da área pública,
principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o
servidor concursado não encontra opções de crescimento profissional. Há uma
burocratização dos serviços, e falta de valorização do servidor público.
Portanto, investir na gestão de pessoas dentro da Administração Pública Federal
permitira uma mudança cultural da instituição pública.
Assim, para alcançar o propósito de
equilíbrio entre as prerrogativas da burocracia e os direitos dos cidadãos,
mediante uma real efetividade dos serviços públicos, é preciso politizar a
gestão de recursos humanos, a par de outras medidas de controle social do
Estado que se tomem fora das organizações públicas.
Sem dúvida a motivação das pessoas
tem uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços
prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a motivação
do servidor público.
Observa-se que a competência dos
recursos humanos passou a ser uma questão vital para o bom funcionamento do
Estado e está sendo demandada não só para realizar adequadamente as tarefas
complexas da regulação social, mas também as tarefas usuais das transações
econômicas, envolvendo fornecedores e clientes, num relacionamento que cada vez
mais é mediado pela tecnologia da informação. Uma das conseqüências desta nova
conjuntura é que estão sendo reavivados os esquemas de mérito e de negociação
no trabalho. São afirmados, igualmente, novos e importantes conceitos de alcance
ético-político, com implicações econômicas, como é o caso da noção de
diversidade da força de trabalho.
Portanto, é preciso rever a
legislação brasileira como um todo, por vezes conflitante e sem eficácia, com o
objetivo de torná-la menos burocrática e mais racional e possibilitar, desta
forma, maior objetividade na sua aplicação.
Bibliografia/Links Recomendados
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