terça-feira, 25 de março de 2014

Justiça determina que policiais temporários sejam afastados

Reservistas do Exército começam treinamento para atuar na PM de Goiás - Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
A Redação

Goiânia -
 A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou na sexta-feira (24/1) o desligamento de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) da Polícia Militar do Estado de Goiás. A juíza também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.
 
Conforme consta na decisão, o Estado "deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE."
 
A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que informa terem sido nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM. De acordo com Suelenita, as admissões são "flagrantemente inconstitucionais". Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.
 
Pocisionamento da PM-GO
Em nota enviada à imprensa, também na sexta-feira (24/1), a Polícia Militar (PM) informou que não foi notificada sobre o deferimento do pedido de Liminar, "cabendo ao Estado apresentar contestação no prazo legal quando citado for."
 
"A Polícia Militar ressalta que o trabalho realizado pelos policiais do SIMVE tem sido reconhecido pela população como extremamente importante, obtendo resultados mais do que satisfatórios", finaliza o texto da nota. (Com informações do TJ-GO)
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