O processo movido pelo Ministério Público pede também a troca do nome da Praça do Cristão
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que o totem contendo a frase
“Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” é inconstitucional e determinou não apenas
a retirada da placa, mas também a troca do nome da praça onde ela está fixada,
a Praça do Cristão.
A decisão foi
tomada durante um julgamento que aconteceu no começo de setembro tendo 16 votos
favoráveis e seis contra ao pedido do Ministério Público. O TJ-SP também
determinou que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) não tente aprovar a
lei que visa legalizar a situação do totem e do nome da praça.
O totem da
cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, tem gerado muitas polêmicas na
cidade, a inscrição é considerada inconstitucional por fazer uma alusão a uma
figura religiosa, no caso Jesus Cristo, ferindo a laicidade do Estado.
O processo
movido pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum teve a primeira sentença
favorável emitida em março deste ano quando o juiz José Eduardo Marcondes
Machado, da Vara da Fazenda Pública, solicitou que a prefeitura retirasse o
totem.
Os vereadores
da cidade aprovaram a lei 10.526/2013 para tentar legalizar a permanência do
totem na Praça Cristão, mas a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) entrou com a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em maio deste ano contra a lei. O
projeto é de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB) que foi aprovado na Câmara
e promulgado no mês de julho, pois o prefeito não se manifestou pelo veto ou
sanção da lei.
Na decisão, o
juiz escreveu que foi observado essa tentativa do Município de tentar manter a
placa, uma atitude considerada por ele como contrária à Constituição.
“Em princípio,
porque Sorocaba, como ente público de um Estado laico, não está filiada a
religião alguma, conquanto seus munícipes tenham liberdade e direitos de
escolherem qualquer orientação religiosa que seja condizente com as balizas
constitucionais”, disse o desembargador Tristão Ribeiro na decisão.
“Imagine-se a
turbulência criada caso se verificasse na sociedade pleitos de implantação de
placas de diferentes religiões, situação características, quem sabe, de criação
fictícia digna de um Lima Barreto: Sorocaba é de Mohammad, Sorocaba é de Oxalá,
Sorocaba é de Moisés e Sorocaba é de Sidharta Gautama”, continuou ele mantendo
a decisão da primeira instância.
A retirada da
placa religiosa só será realizada quando o processo não tiver mais recursos. No
momento a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SEJ) está estudando ser
irá ou não recorrer da decisão.
Fonte: http://noticiafacil.com.br/
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