terça-feira, 30 de junho de 2015

“Lei das Feiras” já vigora em Águas Lindas com o objetivo de regularizar o comércio local






A prefeitura estima-se que exista cerca de 4 mil feirantes em Águas Lindas e cinco feiras permanentes e uma livre; a nova lei dá aos feirantes concessão de uso das bancas por 20 anos e possibilita que a mesma seja transferida à terceiros
A Lei Municipal nº1.181/2014 de autoria do Poder Executivo de Águas Lindas tem a finalidade de regularizar e organizar o funcionamento das feiras livres e permanente no município. Por “feiras livres” a lei classifica ser aquelas que se destinam à venda, exclusivamente, de produtos no varejo (ver Box), e as “feiras permanentes”, seriam aquelas que estão constantemente em um mesmo local (ver Box).
Recentemente, em entrevista ao Jornal Águas Lindas (JAL), o diretor de Articulação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Elieser Avelino de Sousa, disse que em Águas Lindas existe cinco feiras permanentes e uma feira livre, que funciona no bairro Pérola II, além de uma que o diretor anuncia que está se formando no bairro Guaíra. Na ocasião, Elieser afirmou que a lei 1.181/2014, a “lei das feiras”, surgiu como proposta de regularização da condição e do ambiente de trabalho de 4 mil feirantes.
“Sem a lei, as feiras estavam abandonadas, alguém fazia uma coisa, no outro dia já fazia outra. Os presidentes tinham uma autonomia até ilegal, onde muitos vendiam e comercializavam bancas ilegalmente, tiravam vantagens em cima disso, então houve a ideia de regularizar a situação”. “Agora são quatro mil famílias que ficaram amparadas por lei”, salientou Elieser Avelino durante sua entrevista ao JAL.
Agora com a nova lei só poderá comercializar nas feiras as pessoas físicas ou jurídicas que foram devidamente autorizadas pelo órgão competente que neste caso será a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Turismo. A secretaria será responsável pelo zoneamento das áreas que compreendem as feiras; pela cobrança de tarifas públicas; por organizar, estabelecer e fiscalizar o funcionamento das feiras, assim como estabelecer seus dias de funcionamento; autorizar os serviços que podem ou não ser comercializados; entre outros.
Já para os feirantes diretamente, a lei determina que eles poderão ter seu próprio conselho administrativo, que seria representado através de uma gestão interna. Essa gestão interna deverá ser formada pelos próprios feirantes e havendo mais de um grupo disposto a formar a gestão, deverá passar pelo processo de escolha. Serão essas equipes de gestores internos que irão ser responsáveis pela cobrança do valor estabelecido para o custeio da feira, por zelar pelo cumprimento da “Lei das Feiras”, e também representar os feirantes junto ao poder público.
Feirante
A nova lei define como apto a trabalhar como feirante os que se enquadrarem dentro dos três tipos estabelecidos. O primeiro, é o feirante “produtor”, que é aquele que comercializa única e exclusivamente o produto de sua lavoura, criação ou indústria. O segundo, é o feirante “mercador”, que comercializa produtos de terceiros ou presta serviços. E o terceiro, é o feirante “artesão” que é aquele que comercializa produto artesanal por ele criado ou confeccionado. Também fica na lei a possibilidade de dois ou mais feirantes se unirem para desempenharem algum tipo de empreendimento.
Cada feirante poderá ficar com sua banca, seu espaço, pelo prazo de vinte anos, com possibilidade de ser prorrogado por mais vinte anos. Também ficou decretado que será permitida a transferência da permissão de uso em caso de falecimento, desaparecimento, invalidez permanente ou qualquer fato que impossibilite o titular da permissão exercer a atividade de feirante.
A lei também decreta que, caso a banca fique fechada por sete dias consecutivos, o feirante deverá ser considerado “ausente”, podendo com isto, perder sua concessão de uso. Caso a concessão seja anulada devida irregularidades cometidas pelo próprio feirante, a Prefeitura fica resguardada à não fornecer qualquer tipo de indenização ao feirante.
Feira Central
Ao lado esquerdo do Águas Lindas Shopping, para quem o olha de frente, está as instalações da Feira Central de Águas Lindas. Trata-se, conforme a classificação da “Lei das Feiras”, de uma feira permanente, e, segundo a atual sindica, Maria Antonio Neta, que é mais conhecida por Neta, ela existe desde 2007.
Fundada para atender a população da cidade enquanto espaço de serviços e entretenimento, a Feira Central acabou ficando esquecida pela população e atualmente só 30% de suas bancas estão em funcionamento. Segundo explica a sindica, a baixa procura pela Feira Central, tanto pelos feirantes quanto pelos comerciantes, se dá ao fato de a sociedade considera o local como “perigoso”. Para solucionar o problema, que segundo ela, foi implantado na sociedade pela própria mídia local, foi instalado em uma das bancas um posto da Polícia Militar (PM). “Fizemos isto como forma de dar garantir que os comerciantes da Feira Central estão organizados e querem prestar o melhor serviço possível a seus consumidores”, garantiu Neta. Ela também disse que os feirantes que possuem bancas na Feira Central terão até o próximo dia 15 de julho para regularizar suas respectivas situações. Caso a situação não seja regularizada ele pode perder a banca sob a alegação de que a mesma está inativa.
Sobre a “Lei das Feiras” Neta acredita que haverá uma contribuição no sentido de criar melhores das condições de trabalho aos feirantes. A sindica diz, que regularização dos espaços pode atrair investimento para as feiras. É também o que pensa o feirante Felício Ferreira, que há 6 anos tem uma banca na feira onde serve refeições. Segundo o feirante, a regularização servirá para que o feirante não só se formalize perante o poder público, mas também à órgãos de instituições financeiras, como bancos e casas de créditos. “Sendo regularizado, com escrituras em mãos, fica tudo mais fácil. Podemos pegar empréstimo em bancos, fazer investimentos na banca para melhor o serviço. Isto só já é uma grande vantagem”, observa Felício.
O cabelereiro Nivaldo Siqueira, que há 4 meses trabalha em uma das bancas da Feira Central, disse que trabalhar em feira como cabeleireiro está sendo uma oportunidade “nova” e “interessante”. Segundo ele, a feira é um espaço ideal ao comércio e por atualmente não ser muito procurada por comerciantes, acaba sendo uma opção para quem quer abrir seu próprio negócio, mas falta dinheiro para pagar os altos preços dos alugueis das lojas localizadas nas regiões centrais da cidade. “Eu não tive problema em trabalhar na feira, para mim, posso dizer que está sendo bom. Chego a fazer em média, por dia, seis cortes de cabelo, o que dá ao final do mês, 126 cortes”, diz. Nivaldo ainda emprega uma manicure.
A Feira Central agora busca parcerias para fomentar o espaço a fim de fazer dele um centro de referência na cidade. A busca por novos feirantes (já que apenas 30% das bancas estão ocupadas), novos formatos de entretenimento (como a festa dos Estados, voltados para a cultura popular, que deverá acontecer em agosto) são medidas que deverão ser tomadas pela atual gestão da feira.
Box:
Feira livre: pode vender produtos hortifrutigranjeiros, cereais, doces, laticínios, pescados, flores e plantas ornamentais, produtos de artesanato, lanches, caldo de cana, temperos, raízes, carnes, aves (abatidas, resfriadas ou congeladas), confecções (tecidos e armarinhos), calçados, bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas e utensílios domésticos, produtos da lavoura e indústria rural e outros que possam vir a ser aprovados pelo órgão competente.
Feira permanente: pode vender os mesmos produtos da “feira livre” e também produtos de bazar e agropecuários, refeições típicas regionais, jornais, revistas, além de prestação de pequenos serviços como salão de beleza, barbearia, tabacaria, loteria, relojoaria, perfumaria, chaveiro e outros afins.
(Da Redação do JAL Marcos Antonio Padilha Ferreira)

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